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Incorporações

A incorporação é um processo através do qual alguns documentos e/ou fundos dão entrada no Arquivo, nos termos e prazos definidos por lei.

É de incorporação legal obrigatória, a documentação proveniente de:

A informação mais pertinente em matéria de incorporações, consta da legislação, que pode ser consultada aqui.

Procedimentos e orientações

Incorporações obrigatórias

Incorporações não obrigatórias: doações ou depósitos

Prazos para incorporação

Os prazos de incorporação nos arquivos distritais são genericamente estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de Março :

Documentação Prazo máximo Periodicidade máxima
- Documentação produzida pelos serviços da administração central desconcentrada da respectiva área;(Tribunais, Registos Civis/Paroquiais, Notários…)

- Documentação produzida por empresas públicas situadas na área geográfica correspondente à sua sede;

30 anos após a produção da documentação * 10    anos*
*Sem prejuízo dos prazos já estabelecidos por lei ou definidos nas tabelas de seleção em portarias de gestão de documentos
Última Actualização: 27 de Março de 2012